A diretiva NIS2 (EU 2022/2555) está agora totalmente aplicada na Itália pelo D.Lgs 138/2024. Os operadores de telecomunicações são entidades essenciais (Anexo I), portanto sujeitos ao regime mais rigoroso:
- Relatório de incidentes <24h para a CSIRT-Italia
- Estrutura de gestão de riscos documentada
- Avaliação de segurança cibernética da cadeia de suprimentos
- Responsabilidade direta da alta gerência (sanções pessoais)
- Sanções de até €10M ou 2% do faturamento global
A Nexim concluiu a análise de lacunas em 2024, a implementação em 2025 e está agora em modo de manutenção com auditorias trimestrais.